Essa é uma das novas atualizações incluídas no Decreto nº 07/2025 do governo, que altera e complementa várias cláusulas de decretos relacionados ao registro civil, nacionalidade e autenticação. O decreto entrou em vigor no dia 9 de janeiro.
Anteriormente, quem registrava o casamento precisava apresentar a certidão original de estado civil; já para solicitar o registro de nascimento (no caso de os pais da criança já serem casados), era necessário exibir a certidão de casamento.
A partir de agora, o Ministério da Justiça confirmou que as pessoas que desejam se casar ou registrar o nascimento de um filho não precisam mais fornecer ou apresentar esses documentos.
Não é mais necessário apresentar certidão de estado civil ao registrar casamento – 1Pessoas que registram casamento não precisam mais apresentar certidão de estado civil (Foto ilustrativa: Biblioteca de Leis).
Com base nas informações fornecidas na declaração de casamento no formulário de registro de nascimento, o órgão responsável pelo registro civil deverá consultar o estado civil dos pais da criança no sistema de informações administrativas da província, conectado ao banco de dados eletrônico de registros civis e ao banco de dados nacional de cidadãos.
O órgão de registro civil também realizará consultas sobre o estado civil da pessoa que solicita o casamento por meio desses dois sistemas de informação.
Os resultados da consulta serão armazenados em formato digital ou físico, refletindo com precisão e integridade as informações no momento da pesquisa, e anexados ao processo do solicitante.
Nos casos em que o estado civil não puder ser consultado devido à ausência de informações no banco de dados, conforme informado pelo Ministério da Justiça, o órgão de registro civil deve solicitar à administração local onde o solicitante reside ou onde o casamento foi registrado para verificar e fornecer as informações necessárias.
Para implementar o Decreto 07/2025, o Ministério da Justiça enviou uma circular às administrações provinciais e municipais de todo o país, instruindo os órgãos responsáveis pelo registro civil a não exigir a certidão de casamento dos pais da criança se eles já forem casados (exceto quando os pais são estrangeiros).
Ao receber pedidos de casamento, não será mais obrigatório solicitar a certidão de estado civil ou o extrato de divórcio (para cidadãos vietnamitas). Em vez disso, as autoridades devem consultar as informações no sistema.
O Ministério da Justiça também pediu aos governos locais que garantam infraestrutura técnica adequada e promovam a interconexão de informações para processar corretamente os procedimentos de registro de nascimento, casamento e confirmação de estado civil, de acordo com as regulamentações.
Link da fonte: https://dantri.com.vn/xa-hoi/khong-can-giay-xac-nhan-tinh-trang-hon-nhan-khi-dang-ky-ket-hon-20250217194151208.htm