Auxílio mensal
A Lei de Seguro Social de 2024 estabelece os benefícios para trabalhadores que não têm direito à aposentadoria e ainda não atingiram a idade para o auxílio-reclusão social.
De acordo com o Projeto de Decreto que regulamenta e orienta a execução de algumas disposições da Lei de Seguro Social de 2024 sobre seguro social obrigatório, o beneficiário é um cidadão vietnamita que atingiu a idade de aposentadoria, contribuiu para o seguro social, mas não cumpriu o tempo mínimo necessário para receber a aposentadoria (15 anos) e ainda não tem direito ao auxílio-reclusão social (entre 70 e 75 anos).
Para ter direito a esse benefício, o beneficiário deve solicitar o auxílio-mensal, não optar pelo recebimento do seguro social em uma única vez e não conservar o tempo de contribuição para o seguro social.
O período e o valor do auxílio-mensal são determinados com base no tempo de contribuição e na média salarial utilizada como base para o pagamento do seguro social.
Os beneficiários também têm direito a assistência funerária gratuita e a benefícios do seguro social enquanto recebem o auxílio-mensal.
De acordo com o Artigo 24 da Lei de Seguro Social de 2024, os procedimentos para pessoas acima de 60 anos que não têm direito à aposentadoria e ainda não atingiram a idade para o auxílio-reclusão social devem ser realizados da seguinte forma:
Passo 1: Envie o formulário ao órgão de seguro social. O beneficiário deve enviar o cadastro de seguro social e um pedido formal para receber o auxílio-mensal.
Passo 2: Processamento do pedido. Dentro de 5 dias úteis após a entrega dos documentos, o órgão de seguro social deve processar o pedido; caso não seja aprovado, o órgão deve responder por escrito explicando os motivos.
Procedimentos para receber o auxílio-reclusão social
De acordo com o Projeto de Decreto que regulamenta e orienta a execução de algumas disposições da Lei de Seguro Social de 2024 sobre o auxílio-reclusão social, os cidadãos vietnamitas podem receber esse auxílio quando atingirem 75 anos ou mais; não estão recebendo aposentadoria ou auxílio-mensal do seguro social, exceto em casos específicos previstos pelo Governo; e apresentaram um pedido formal para receber o auxílio-reclusão social.
Pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza têm direito ao auxílio-reclusão social a partir dos 70 anos.
O valor mensal do auxílio-reclusão social proposto pelo Ministério do Trabalho, Trabalhadores e Assistência Social é de 500.000 dong/mês.
Estima-se que cerca de 1,5 milhão de pessoas entre 75 e 80 anos sejam elegíveis para o auxílio-reclusão social de acordo com a Lei de Seguro Social. Este projeto de decreto entrará em vigor em 1º de julho.
Além disso, o projeto de decreto define os procedimentos para solicitação, ajustes e cessação do auxílio-reclusão social mensal de acordo com o Decreto nº 20/2021/ND-CP.
Para solicitar o auxílio-reclusão social, o beneficiário deve usar o formulário de solicitação oficial.
Procedimentos para pessoas acima de 60 anos sem pensão receberem auxílio – 1O início do pagamento do auxílio-reclusão social é o seguinte: Para pessoas que completarem 75 anos antes de 1º de julho, o pagamento começará em 1º de julho; para aqueles que completarem 75 anos depois desse dia, o pagamento começará na data em que atingirem essa idade.
Para pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, o início do pagamento será o seguinte: Para pessoas que completarem 70 anos antes de 1º de julho, o pagamento começará em 1º de julho; para aqueles que completarem 70 anos depois desse dia, o pagamento começará na data em que atingirem essa idade.
Em caso de solicitação de apoio para custos funerários, siga as instruções do Decreto nº 63/2024/ND-CP: Registro de nascimento, registro de residência, emissão de cartão de seguro saúde para crianças menores de 6 anos; registro de óbito, remoção do registro de residência, resolução de custos funerários e indenização por morte.