Antes de 1º de julho
A forma de calcular a aposentadoria antes de 1º de julho está definida no Artigo 56 da Lei de Previdência Social de 2014 e detalhada na Diretriz nº 115/2015/NĐ-CP.
De acordo com isso, o valor mensal da aposentadoria do trabalhador é calculado multiplicando-se a taxa de benefício mensal pela média salarial mensal usada como base para contribuição ao INSS.
Para os trabalhadores homens, a taxa de aposentadoria é de 45% da média salarial mensal correspondente a 20 anos de contribuição ao INSS; depois disso, a cada ano adicional de contribuição, é acrescentado 2%, até o máximo de 75% da média salarial mensal (correspondendo a 35 anos de contribuição).
Para as trabalhadoras mulheres, a taxa de aposentadoria é de 45% da média salarial mensal correspondente a 15 anos de contribuição ao INSS; depois disso, a cada ano adicional de contribuição, é acrescentado 2%, até o máximo de 75% da média salarial mensal (correspondendo a 30 anos de contribuição).
Taxa de aposentadoria antes de 1º de julho de 2025 (Infográfico: Tùng Nguyên).
No caso de trabalhadores que se aposentam antes da idade devido à redução da capacidade laboral, para cada ano de antecipação, a taxa de aposentadoria será reduzida em 2%.
Se, ao se aposentar, o trabalhador tiver mais tempo de contribuição do que os anos necessários para atingir 75% de benefício, ele receberá um pagamento único adicional à aposentadoria.
O valor do pagamento único ao se aposentar é calculado com base nos anos de contribuição que excedem o necessário para alcançar 75% de benefício. Para cada ano extra de contribuição, é pago 0,5 vez a média salarial mensal usada como base para contribuição ao INSS.
A partir de 1º de julho
A partir de 1º de julho, o cálculo da aposentadoria segue o Artigo 66 da Lei de Previdência Social de 2024. Nesse caso, o valor mensal da aposentadoria está estabelecido.
Para as trabalhadoras mulheres, o valor mensal da aposentadoria é calculado em 45% da média salarial usada como base para contribuição ao INSS correspondente a 15 anos de contribuição; depois disso, a cada ano adicional de contribuição, é acrescentado 2%, até o máximo de 75% (correspondendo a 30 anos de contribuição).
Para os trabalhadores homens, o valor mensal da aposentadoria é calculado em 45% da média salarial usada como base para contribuição ao INSS correspondente a 20 anos de contribuição; depois disso, a cada ano adicional de contribuição, é acrescentado 2%, até o máximo de 75% (correspondendo a 35 anos de contribuição).
No caso de trabalhadores homens com tempo de contribuição entre 15 e menos de 20 anos, o valor mensal da aposentadoria será equivalente a 40% da média salarial usada como base para contribuição ao INSS correspondente a 15 anos de contribuição; depois disso, a cada ano adicional de contribuição, é acrescentado 1%. Essa é uma diferença em relação à Lei de Previdência Social de 2014.
Valor da aposentadoria mensal a partir de 1º de julho de 2025 (Infográfico: Tùng Nguyên).
Segundo a Lei de Previdência Social de 2024, no caso de trabalhadores que se aposentam antes da idade devido à redução da capacidade laboral, a taxa de aposentadoria também será reduzida em 2% para cada ano de antecipação.
Se, ao se aposentar, o trabalhador tiver mais tempo de contribuição do que os anos necessários para atingir 75% de benefício, ele receberá um pagamento único adicional à aposentadoria.
O valor do pagamento único ao se aposentar é calculado para o tempo de contribuição que excede o necessário para alcançar o benefício máximo de aposentadoria (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).
O valor do pagamento único é calculado em 0,5 vez a média salarial usada como base para contribuição ao INSS para cada ano de contribuição acima da idade legal de aposentadoria.
No caso de trabalhadores que já atenderam aos requisitos para aposentadoria e continuaram contribuindo ao INSS, o valor do pagamento único será calculado em 2 vezes a média salarial usada como base para contribuição ao INSS para cada ano de contribuição além do limite (contado a partir do momento em que atingiram a idade legal de aposentadoria até o momento da aposentadoria). Essa é uma diferença em relação à Lei de Previdência Social de 2014.
Link da fonte: https://dantri.com.vn/an-sinh/cach-tinh-luong-huu-va-tro-cap-mot-lan-nam-2025-20250214120827935.htm