De acordo com o novo Código de Trânsito Rodoviário em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, a habilitação de categoria B1 não permitirá mais a condução de veículos automotores. Em vez disso, os titulares dessa habilitação poderão apenas dirigir triciclos e veículos conforme especificado na habilitação de categoria A1. Essas mudanças estão detalhadas no artigo 57 do Código.
Regras atuais para habilitação de categoria B1
Atualmente, a habilitação de categoria B1 permite que o titular dirija os seguintes veículos:
- Veículos automotivos automáticos de passageiros com até 9 lugares (incluindo o do motorista).
- Caminhões automáticos e veículos especializados com peso bruto até 3.500 kg.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, a habilitação de categoria B1 não será válida para dirigir veículos automotivos. Os cidadãos que desejarem dirigir veículos automotivos devem fazer um exame prático para obter uma habilitação de categoria B ou superior.
Imagem ilustrativa da habilitação de categoria B1
Novas regras para habilitação de categoria B a partir de 2025
A habilitação de categoria B permitirá que o titular dirija os seguintes veículos:
- Veículos automotivos de passageiros com até 8 lugares (excluindo o lugar do motorista).
- Caminhões e veículos especializados com peso bruto até 3.500 kg.
- Veículos automotivos que puxam reboques com peso total combinado até 750 kg.
Para aqueles que possuem habilitação de categoria B1 automática, a partir de 1º de janeiro de 2025, eles poderão trocar por uma habilitação de categoria B, mas somente para dirigir veículos automáticos. As habilitações de categoria B1 e B2 podem ser renovadas ou convertidas em habilitações de categoria B ou C1, além de um certificado para operar veículos especializados como tratores com peso bruto até 3.500 kg.
Mudanças nas regras para outras categorias de habilitação
O novo Código de Trânsito Rodoviário também alterou as regras para outras categorias de habilitação:
Habilitação de categoria A: Agora existem apenas duas categorias: A e A1.
- Categoria A1: Para condutores de motocicletas com cilindrada até 125 cm³ ou potência elétrica até 11 kW.
- Categoria A: Para condutores de motocicletas com cilindrada acima de 125 cm³ ou potência elétrica acima de 11 kW, além dos veículos especificados na categoria A1.
Habilitação de categoria C1: Para condutores de caminhões e veículos especializados com peso bruto entre 3.500 kg e 7.500 kg, bem como veículos de categoria B que puxam reboques com peso combinado até 750 kg.
Habilitação de categoria C: Para condutores de caminhões e veículos especializados com peso bruto acima de 7.500 kg, além de veículos de categoria B e C1 que puxam reboques com peso combinado até 750 kg.
Habilitação de categoria D1, D2 e D: Para condutores de veículos de passageiros com capacidade entre 16 e mais de 29 lugares, e veículos correspondentes que puxam reboques.
As categorias de habilitação como BE, C1E, CE, D1E, D2E e DE serão claramente definidas para atender à necessidade de dirigir veículos com reboques de maior peso.
Conclusão
As mudanças no Código de Trânsito Rodoviário a partir de 2025 terão impacto direto nos titulares de habilitação de categoria B1 e em outras categorias. É importante que os cidadãos estejam cientes das novas regras para se preparar adequadamente para os exames práticos e a renovação ou conversão de suas habilitações de acordo com suas necessidades de condução.